Rio de Janeiro 06/12/2018 18h05
Algumas infrações previstas pelo Código de Trânsito Brasileiro levam o condutor a ter o seu direito de dirigir suspenso mesmo sem o acúmulo de pontos na CNH, como, por exemplo, a embriaguez ao volante. Esse tipo de infração é caracterizado como autossuspensiva. O número de infrações que levam à suspensão automática da CNH é bastante alto nas estradas brasileiras. Em São Paulo, de janeiro a outubro de 2017, as autoridades de trânsito registraram 43.233 motoristas dirigindo embriagados e que tiveram de arcar com a penalidade que retira o direito de dirigir por suspensão.
O ato de dirigir embriagado, assim como outras infrações, como, por exemplo, trafegar em velocidade superior a 50% do limite indicado para o trecho, realizar manobra perigosa e, como condutor envolvido em acidente, não prestar assistência à vítima, é classificado como uma infração gravíssima.
As infrações gravíssimas que incluem, como penalidade, a suspensão do direito de dirigir ao condutor infrator são chamadas infrações autossuspensivas. Contudo, nem todas as infrações autossuspensivas descritas pelo CTB promovem a suspensão automática da carteira de habilitação.
Uma infração gravíssima cometida pelos motoristas de formas bastante recorrente e que não suspende a CNH é o uso do celular ao volante. O motorista que comete uma infração gravíssima que não pertence ao grupo de infrações autossuspensivas leva uma multa no valor de R$293,47 e 7 pontos adicionados na carteira de habilitação.
A suspensão recebida pelo motorista que comete uma infração autossuspensiva é acompanhada das outras penalidades características de uma infração gravíssima. Assim, o condutor, além da suspensão, ainda terá de arcar com um valor de multa e terá pontos adicionados em sua habilitação.
O motorista suspenso por cometer uma infração autossuspensiva pode receber uma multa de um valor ainda maior que o estabelecido como base para as infrações gravíssimas, já que, dependendo da gravidade da infração, esse valor pode ser multiplicado por 3, por 5 e até por 10 vezes, o que gera, ao motorista, um custo de quase R$3.000,00 em multa.
Infrações como dirigir após ingerir substância alcóolica são indicadas pelo CTB como sendo de alto risco para a segurança no trânsito e, por isso, tem como penalidade o valor de multa gravíssima multiplicada por 10. Nesse caso, a multa aplicada ao condutor será de R$2.934,70.
A suspensão automática da CNH não acontece, no entanto, sem que o condutor tenha a oportunidade de contestar a penalidade que lhe está sendo aplicada. Ao ser identificado o cometimento de uma infração, o condutor ainda terá um período antecedente à aplicação da penalidade para recorrer, constituído pela defesa prévia.
O prazo para interpor defesa prévia é de 15 a 30 dias. O condutor pode encaminhar recurso para o órgão responsável pelo registro de infração. Encerrado o período de defesa prévia, a penalidade já será aplicada, mas o condutor ainda pode recorrer em primeira e em segunda instância.
O recurso em primeira instância deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recurso de Infração (JARI) em até 30 dias da data da notificação de imposição de penalidade, que o órgão responsável pelo registro da infração enviará ao condutor. Caso o recurso em primeira instância não seja aprovado pela JARI, o condutor tem mais 30 dias, a partir da data do indeferimento, para recorrer junto ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).
Os recursos para a suspensão de CNH podem ou não ser aceitos pelos órgãos administrativos de trânsito. Caso não sejam, o condutor terá de entregar sua CNH ao órgão de trânsito responsável por registrar a infração que levou à suspensão.
Contudo, após o cumprimento do período de suspensão, o condutor poderá receber de volta seu documento de habilitação. Basta que ele realize o curso de reciclagem de CNH, que pode ser feito presencial ou a distância, e apresente ao órgão de trânsito o certificado de aprovação no curso.
Para saber mais sobre suspensão automática da CNH, acesse https://doutormultas.com.br/multa-autossuspensiva-2018-pontuacao-valores/
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Infrações de classificação gravíssima podem levar à suspensão automática da carteira de habilitação
Cassação de CNH também pode ser ocasionada pelo acúmulo de pequenas infrações
Excesso de velocidade pode ganhar maior tolerância nas estradas brasileiras, além da margem de erro de radares
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