Sérgio Ricardo
Sérgio Ricardo é redator web especializado em SEO, formado em Administração pela FGV com especialização em Ciências Econômicas. Atuando no marketing digital desde 2019, Sérgio combina expertise em otimização de conteúdo para motores de busca com um sólido conhecimento em negócios e economia, entregando estratégias que alinham performance digital e resultados mensuráveis.
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Averbação de imóvel: o que é e em quais situações é necessária?

Averbação de imóvel: o que é e em quais situações é necessária?

Averbação de imóvel | Imagem de gkhaus no Pixabay

Se você possui um imóvel ou está pensando em comprar um, é muito importante entender o que significa averbação no Registro de Imóveis. Trata-se de uma etapa fundamental para garantir que a matrícula do imóvel esteja atualizada e reflita exatamente a situação real daquele bem.

Neste conteúdo, você vai entender o que é a averbação, em quais situações ela é necessária, quais são os riscos de não realizá-la e como fazer esse procedimento corretamente.

O que é averbação de imóvel?

A averbação é o ato de registrar, na matrícula do imóvel, qualquer alteração que ocorra tanto na sua estrutura física quanto na situação jurídica dos proprietários.

Em outras palavras, sempre que há alguma mudança — seja uma construção, reforma, desmembramento, alteração de estado civil dos proprietários ou quitação de financiamento — ela precisa constar na matrícula do imóvel que fica vinculada a um cartório de registro específico, conforme a localização do imóvel.

Ou seja, qualquer alteração — como construção, reforma, desmembramento, mudança no estado civil dos proprietários ou quitação de financiamento — precisa ser atualizada na matrícula do imóvel, que está vinculada a um cartório de registro específico, determinado pela localização do imóvel.

Esse procedimento garante que o imóvel esteja regularizado perante os órgãos competentes, o que é essencial para sua valorização e para a realização de operações como venda, financiamento, doação ou inventário.

Quando é necessário fazer a averbação?

A averbação deve ser realizada sempre que houver alguma alteração relevante em relação ao imóvel ou aos seus proprietários. Veja os principais casos:

  • Construção em terreno que estava sem edificação;
  • Ampliação ou reforma que altere a metragem do imóvel;
  • Regularização de construções feitas sem aprovação anterior;
  • Desmembramento (divisão) de terrenos;
  • Unificação de lotes;
  • Casamento dos proprietários (em regime de comunhão de bens);
  • Divórcio, com a devida partilha de bens;
  • Formalização de inventário e partilha de herança;
  • Alteração de nome dos proprietários por decisão judicial;
  • Quitação de financiamento imobiliário;
  • Constituição de condomínio edilício (no caso de edifícios residenciais ou comerciais).

Quais os riscos de não realizar a averbação?

Manter a matrícula do imóvel desatualizada pode gerar diversos problemas, tanto jurídicos quanto financeiros. Entre os principais riscos estão:

  • Impossibilidade de vender o imóvel formalmente;
  • Dificuldade ou impedimento para obter financiamento bancário;
  • Problemas no inventário, partilha ou doação do imóvel;
  • Desvalorização no mercado imobiliário;
  • Multas, embargos ou outras penalidades administrativas;
  • Exigências futuras de órgãos públicos, como prefeitura, cartório e Receita Federal.

Além disso, qualquer negócio que envolva um imóvel irregular fica sujeito a questionamentos legais, trazendo insegurança para todas as partes envolvidas.

Como fazer a averbação de um imóvel?

O processo de averbação ocorre diretamente no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel está registrado. De forma geral, envolve os seguintes passos:

  1. Reunir a documentação necessária, que varia de acordo com o tipo de averbação (obra, alteração civil, quitação, entre outros);
  2. Providenciar documentos técnicos, quando aplicável, como projeto aprovado pela prefeitura, habite-se, ART ou RRT, e eventuais certidões, como a do INSS;
  3. Protocolar o pedido de averbação no cartório, acompanhado dos documentos exigidos;
  4. Efetuar o pagamento dos emolumentos cartoriais correspondentes;
  5. Aguardar a análise e o deferimento do cartório, que, estando tudo correto, realizará a averbação na matrícula do imóvel.

Importante destacar que, em alguns casos, o processo pode demandar acompanhamento jurídico especializado para garantir que toda a documentação esteja correta e evitar contratempos.

Quais documentos são necessários?

A documentação varia conforme o motivo da averbação. A seguir, alguns exemplos comuns:

Averbação de construção:

  • Projeto aprovado pela prefeitura;
  • Habite-se;
  • ART ou RRT da obra;
  • CND do INSS (ou declaração de dispensa, quando aplicável);
  • Documentos pessoais dos proprietários;
  • Matrícula atualizada do imóvel.

Averbação de divórcio:

  • Sentença de divórcio homologada, com partilha de bens, se houver; Documentos pessoais das partes;
  • Matrícula atualizada.

Averbação de casamento:

  • Certidão de casamento atualizada;
  • Documentos pessoais dos cônjuges;
  • Matrícula atualizada.

Cada tipo de averbação possui particularidades, por isso é recomendável confirmar diretamente com o cartório e/ou advogado especialista a lista exata de documentos exigidos.

Base legal da averbação de imóvel

O procedimento de averbação está previsto na legislação brasileira, especialmente na:

Averbação e retificação: entenda a diferença

Muita gente confunde os termos, mas eles têm funções distintas no registro de imóveis.

  • Averbação é o registro de uma alteração que já ocorreu e que deve constar na matrícula. Ela acrescenta uma informação nova, atualizando o status do imóvel ou dos proprietários.
  • Retificação, por outro lado, é a correção de um erro ou dado incorreto na matrícula. Pode ser um erro de grafia, uma medida errada, ou uma informação desatualizada que precisa ser ajustada para refletir a verdade jurídica e material do imóvel.

Em poucas palavras:

  • Averbação = acrescenta mudança legítima;
  • Retificação = corrige informações erradas ou imprecisas.

Ambos são procedimentos legais essenciais para manter a matrícula do imóvel precisa e confiável.

Conclusão

Manter o imóvel devidamente regularizado não é apenas uma questão burocrática — é uma medida fundamental para garantir segurança jurídica, valorização patrimonial e liberdade para realizar negócios, como venda, financiamento, inventário e doação.

Se você identificou que seu imóvel necessita de averbação, é essencial buscar orientação especializada para conduzir o processo de forma correta, ágil e segura.

Os profissionais da Netimóveis são capacitados para te ajudar a identificar pendências na documentação do imóvel.

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Escrito por: 

Ana Lua Silveira

Advogada Imobiliarista e Coordenadora de Qualidade na Netimóveis. Especialista em regularização de imóveis e apaixonada por transformar burocracia em solução.

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